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Regime jurídico habilitador no âmbito do Direito Dinástico, que é Familiar, Particular ou Privado

Atualizado: 28 de nov. de 2025

Quando o Imperador não reina e o Direito Público de seu país é republicano, o Direito Dinástico e o Direito da Nobreza, que eram Direito Público até a transição de um Império para uma República, permanecem dentro da esfera pessoal, privada e familiar do Monarca, que para os fins em questão, permanece Imperador, quer ele reine ou não. Torna-se, portanto, a única fonte de direito para essas questões, podendo manter ou alterar, no todo ou em parte, as normas que existiam antes, desde quando seus antecessores ocuparam cargos públicos, institucionais e/ou constitucionais em sua nação. É, portanto, o único poder executivo, legislativo e judiciário para esses fins, construindo um sistema paralelo e separado da legislação civil ou de qualquer outra legislação da república vigente, independentemente de quaisquer possíveis reconhecimentos que possam ser feitos de legitimidade ou da determinação de sobrenomes singulares, vinculando-os a dignidades nobiliárquicas, ou quaisquer outros possíveis reconhecimentos que as autoridades republicanas possam fazer.


Por tudo isso, não é cabível recorrer aos poderes da República para resolver questões relacionadas a essas questões, nem registrar como associações civis novas corporações e instituições, ou outras que, com séculos de antiguidade, tenham personalidade histórica suficiente para não exigir seu credenciamento como pessoas jurídicas ou corporações no âmbito da legalidade republicana, embora seja necessária ao menos uma fundação que sustente sua atividade, de forma geral e distinta, para ter presença administrativa e fiscal na sociedade atual.


O exposto não constitui forma de desprezo, nem de menosprezo pelas autoridades e pela legislação republicana. É simplesmente forma de coerência jurídica, dado que ao não reconhecer no ordenamento jurídico da República o Direito Dinástico e o Direito Nobiliárquico como partes do Direito Público, carece de sentido funcional e jurídico, permita-nos reiterar o termo, abraçá-lo, não sendo também direitos fundamentais do povo aqueles regulados por estas partes do Direito, e portanto não estando no âmbito da intervenção pública para a sua defesa e preservação.


Assim, uma vez atualizado e expedido um regulamento por Sua Majestade o Imperdor, não convém descurar o seu alcance e recorrer às esferas republicanas para estas matérias, pois isso constitui, no caso de alguém pertencente à nobreza, desacato à Coroa. Por exemplo, o registro de uma marca sob a forma de título nobiliárquico no Instituto Nacional da Propriedade Industrial é um ato alheio ao Direito Dinástico e ao Direito Nobiliárquico, uma tentativa de condicionar o Testamento Régio com recurso a um registo republicano. Contudo, o que se registra, ainda que sob a forma de título, não é um título em si, mas uma marca, como tantas outras. Nada impede Sua Majestade de conceder a verdadeira dignidade nobiliárquica a terceiro, tomando as medidas preventivas e cautelares que sejam cabíveis contra quem ignorar as formas previstas, por exemplo, no Estatuto da Nobreza, caso este seja aprovado e publicado pelo Monarca.


Do mesmo modo, uma vez aprovado o referido Estatuto, é obrigatória a inscrição como membro e a obrigação de sustentar o Imperial ou Real Instituto de Nobreza, bem como a sua certificação quando se tem direito de posse nobiliárquica, incorrendo novamente em desacato quem não agir desta forma, ou não solicitar a sucessão formalmente e cumprindo devidamente as obrigações derivadas desta ação, Sua Majestade o Imperador poderá ignorar a alegada condição de quem por sua vez o tentar ignorar, incorrendo em desacato à Coroa, tendo o Monarca capacidade determinante para estes casos, que não é outra senão a de não reconhecer como tal quem o pretenda, e decorridos os prazos estabelecidos, considerando o direito nobiliárquico revertido para a Coroa, concedê-lo livremente a terceiro, podendo fazer o mesmo por quem também se encontre na situação prevista no parágrafo anterior.


A situação é parcialmente semelhante, e em todos os aspectos comparável à da validade do Direito Canônico nas associações e funcionamento de certas corporações e organizações da Igreja de Roma na esfera civil de um Estado, reconhecido para esse fim, mas com uma norma base e aplicável diferente das públicas que regem organizações muito semelhantes que não têm caráter religioso, embora neste caso a diferença fundamental seja dada pelo reconhecimento como iguais que é feito da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano pelo Estado que admite esta situação, que nada mais é do que a aplicação de outra lei, e de outra fonte de direito, em sua própria esfera territorial, para o exercício de atividades por pessoas jurídicas ou morais, que não são abrangidas pela ordem civil da República ou Império em questão.


Por fim, apesar do que foi dito no parágrafo anterior, existe uma base jurídica internacional para o exercício da soberania por famílias não reinantes nos termos indicados, uma vez que o Congresso de Viena, em 1815, dotou as Casas e Famílias Imperiais e Reais da Europa de personalidade jurídica internacional própria, Direito das Gentes, que posteriormente foi estendido a outras que vieram depois e a outras em outros continentes, com base num exercício legítimo da soberania, no seu reconhecimento por outras nações, e que esse exercício era real, isto é, que tinha um certo apoio territorial. Todas condições que se verificam no caso em apreço. Por isso, sem ir mais longe, os representantes não reinantes das mencionadas Casas e Famílias Imperiais e Reais recebem protocolo e tratamento em estados que não são os seus, são-lhes reconhecidas as condecorações dinásticas, é-lhes autorizado o uso oficial e até credenciam pessoal diplomático perante os citados estados, não representando aquele sobre o qual reinaram os seus antecessores, mas sim representando a sua Casa e Família Imperiais e Reais, o que, como dissemos, é reconhecido no âmbito do Direito Internacional Público hoje vigente.


Doutor. Direito Público


 
 
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