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Monarquia

A AFBP através de seus Membros Associados, Apoiadores/Colaboradores e Membros Associados Estrangeiros, reconhecem SAIR o Senhor D. Bertrand de Orleans e Bragança, do Brasil, como Chefe da Casa Imperial Brasileira e Chefe de toda a nobreza do Brasil; assim também como SAR o Senhor D. Duarte Pio de Bragança, Duque de Bragança, como Chefe da Casa Real de Portugal e Chefe de toda a nobreza portuguesa.

Sua Majestade Imperial o Senhor Dom Bertrand de Orleans e Bragança, do Brasil, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, o Poder Moderador do Império
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Sua Majestade Fidelíssima, Rei de Portugal e dos Algarves, o Senhor Dom Duarte de Bragança
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O Congresso de Viena, em 1815, dotou as casas e famílias imperiais e reais da Europa de personalidade jurídica internacional própria, Direito das Gentes, que posteriormente foi estendido a outras que vieram depois e a outras em outros continentes, com base num exercício legítimo de soberania, no seu reconhecimento por outras nações, e que esse exercício era real, isto é, que tinha um certo apoio territorial, todas condições que se verificam no caso em apreço. Assim como guardião e herdeiro da dignidade de Imperador do Brasil e Chefe da sua Casa Imperial, no âmbito do direito dinástico, que é familiar, particular ou privado.


O sobrenome dos que compõem a Casa Imperial do Brasil, e dos  descendentes dos membros da Casa Imperial do Brasil que detêm o direito sucessório é de Orleans e Bragança, obviamente do Brasil, nos termos dos Artigos 11, 98, 100, 101, 117 e 120 da Constituição Política do Império do Brasil de 25 de março de 1824, sendo os únicos que o podem usar, o seguinte: ​

 

  • Sua Majestade Imperial o Senhor Dom Bertrand de Orleans e Bragança, do Brasil, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil, o poder moderador do Império, também Sua Alteza Real o Príncipe de sangue da França, Príncipe de Orleans e Príncipe de Orleans e Bragança, títulos franceses.

  • Sua Alteza Imperial e Real o Senhor Dom Rafael Antônio de Orleans e Bragança, do Brasil, Príncipe de Grão-Pará, e Príncipe Imperial, também Sua Alteza Real o Príncipe de sangue da França, Príncipe de Orleans e Príncipe de Orleans e Bragança, títulos franceses.

  • Sua Alteza Imperial e Real a Senhora Dona Maria Gabriela de Orléans e Bragança, do Brasil, Princesa Imperial, também Sua Alteza Real a Princesa de Orléans e Princesa de Orleans e Bragança, títulos franceses.

  • Sua Alteza Imperial e Real a Senhora Dona Eleonora de Orleans e Bragança, do Brasil, Princesa Imperial, também Sua Alteza Real a Princesa de Orléans e Princesa de Orleans e Bragança, títulos franceses.

  • Sua Alteza Imperial e Real o Senhor Dom Henri Antoine de Ligne, do Brasil, Príncipe do Brasil.


Os títulos de nobreza imperial são aqueles que pertencem à Coroa e só podem ser autorizados pelo seu titular, o Imperador, para uso pelos membros da Casa Imperial ou da Família Imperial. Os títulos imperiais são os seguintes:

  • Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil, o poder moderador do Império, reservado ao titular da Coroa, com tratamento de Majestade Imperial, Senhor e Dom. 

  • Príncipe do Grão-Pará e Príncipe Imperial, reservado ao herdeiro da Coroa, com tratamento de Alteza Imperial e Real, Senhor e Dom.

  • Príncipe Imperial, reservado ao filhos do Imperador, e seus sobrinhos de sangue, que mantêm o direito de sucessão dinástica, com tratamento de Alteza Imperial e Real, Senhor e Dom.

  • Príncipe do Brasil, reservado ao netos do Imperador, e seus sobrinhos netos, e outros, que mantêm o direito de sucessão dinástica, com tratamento de Alteza Imperial o Real, Senhor e Dom.


O tratamento de Alteza Real vem do Reino do Brasil, Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, estabelecido em 15 de dezembro de 1815; e o tratamento de Alteza Imperial do Império do Brasil, independente em 7 de setembro de 1822 e reconhecido em 29 de agosto de 1825 para o Reino de Portugal. O título e a dignidade de Rei do Brasil pertencem à sua Casa Imperial, embora não tenham uso dinástico; ninguém pode usá-lo sob nenhuma circunstância. Os Reis do Brasil foram Sua Majestade a Rainha de Portugal, Senhora Dona Maria I, também Rainha do Brasil, e seu filho, Sua Majestade o Rei de Portugal, ou Senhor João VI, também João I do Brasil. 


O título de Príncipe do Brasil foi criado em 1645 como uma dignidade ligada ao herdeiro da Coroa de Portugal. Em 1815, com a criação do Reino do Brasil, o herdeiro passou a receber o título de Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve. O último a receber este título foi o futuro Imperador do Brasil, Sua Majestade Imperial ou Senhor Dom Pedro I, também Dom Pedro IV, Rei de Portugal. Após a independência do Brasil, os herdeiros do trono português passaram a usar os títulos de Príncipe Real de Portugal, Príncipe da Beira e Duque de Bragança, sendo o título de Príncipe do Brasil reservado aos membros da Família Imperial, a partir do terceiro na linha de sucessão. No Brasil, o herdeiro do trono do Brasil recebia o título de Príncipe do Grão-Pará, também conhecido como Príncipe Imperial, enquanto os seguintes na linha de sucessão eram Príncipes Imperiais ou Príncipes do Brasil, dependendo da sua proximidade com o trono, sendo o primeiro mais próximo e o segundo mais distante.


Os Príncipes Imperiais e os Príncipes do Brasil, são exclusivamente de nascimento, e gozarão das distinções e honras. Os seus consortes, enquanto forem ou permanecerem viúvos, terão o tratamento e as honras que têm por nascimento ou que o Imperador, por graça, lhes conceda. As distinções nobiliárias revertidas à Coroa podem ser usadas como Títulos Imperiais, porém somente em vida, por parentes de Sua Majestade o Imperador, de acordo com Sua Vontade Imperial, mais quando ocorram circunstâncias excecionais de qualquer natureza que ponham em perigo o bom nome, a dignidade e o prestígio da Coroa, o Imperador pode retirar estas dignidades imperiais, não havendo recurso a este respeito. 


Outros descendentes do Conde d’Eu, Louis Philippe Marie Ferdinand Gaston d'Orléans; (1842-1922) também possuem o sobrenome Orléans e Bragança, mas obviamente não são membros da Casa Imperial do Brasil, mas eles podem ser no Brasil, Príncipes da Sangue da França, Príncipes de Orleans, e Príncipes de Orleans e Bragança, este último um título francês criado em Bruxelas em 1909, todos com tratamento de Alteza Real. São títulos e tratamentos francês e não brasileiro, mas somente podem fazer isso os que vêm pela linha masculina, homens e mulheres. 


A renúncia aos seus direitos dinásticos pelo então Príncipe do Grão Pará, ou Senhor Dom Pedro de Alcântara de Orleáns e Bragança, foi exigida, em 30 de outubro de 1908, por Sua Majestade Imperial ou Senhora Isabel de Bragança, Imperatriz do Brasil, uma vez que seu projeto de casamento não atendia à condição de casar-se com um membro de uma Família Imperial ou Real, tendo sido consumado em 14 de novembro de 1908, quando ele não tinha filhos, que, portanto, nasceram sem qualquer direito. Legal e dinástica, a renúncia foi impecável, visto que, tendo desaparecido do Direito Público do Brasil, o Direito Dinástico ou Particular da Casa Imperial, reconhecido no Congresso de Viena, cuja depositária foi Dona Isabel, já constituída em Direito Privado da Família Imperial, reunindo em suas mãos, para esses fins, os poderes moderador, executivo, legislativo e judiciário, que ela exerceu firmemente e que seus sucessores têm exercido, mantendo a norma dos casamentos sem alteração, o que tem provocado novas e sucessivas renúncias de direitos dinásticos. No Brasil, a norma do casamento dinástico consiste no casamento com uma pessoa de família imperial ou real, com a autorização do Imperador.


Dito isso, é um absurdo jurídico afirmar que a renúncia era conhecida e aprovada pelo governo e pelo parlamento em 1908, visto que o Brasil era uma república e, em seu ordenamento jurídico, o Direito Público, não havia figura do Imperador, nem de seu herdeiro, nem da Casa Imperial. A questão foi resolvida, com segurança jurídica e dinástica, juntamente com a necessária publicidade no âmbito correto do Direito de Família Privado, de tal forma que Dom Pedro de Alcântara foi ter com o Duque de Orléans para preservar em França o que já não tinha no Brasil, estabelecendo o Pacto de Bruxelas, aos vinte e seis dias do mês de Abril do ano de Nosso Senhor 1909. 


Em todo caso, o prazo máximo previsto no Código Civil brasileiro para usucapião, e consequentemente para a prescrição de qualquer direito sobre um bem, é de 15 anos, e tendo as primeiras dúvidas a esse respeito sido levantadas em 1946, a razão jurídica, além de tudo, surgiu muito tarde, no máximo 23 anos após a prescrição de qualquer direito. 


A Associação de Fidalgos Brasileiros e Portugueses, através de seus Membros Associados, Apoiadores/Colaboradores e Membros Associados Estrangeiros, reconhecem também o Senhor Dom Duarte de Bragança, como Rei de Portugal, como Chefe da Casa Real de Portugal e Chefe de toda a nobreza portuguesa.

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