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Admissão

REGULAMENTO PARA O PEDIDO DE ADMISSÃO DE MEMBROS

 

1 - Ser membro nobre, ou seja, possuir uma honra ou uma distinção, não implica qualquer privilégio. O conteúdo jurídico das honras e distinções esgota-se no direito de aquisição, por qualquer fórmula legal e possível, e de o utilizar e proteger de modo semelhante e idêntico ao próprio nome, de que o título é uma extensão com plenos efeitos civis. Uma honra ou uma distinção não é um sinal definidor de qualquer estatuto, a sua essência ou consistência jurídica esgota-se na sua própria existência e nas incompatibilidades que derivam da sua posse.

 

2 - Ser nobre, mulher ou homem, ou seja, possuir uma Honra ou uma Distinção, não implica qualquer privilégio e o seu conteúdo jurídico esgota-se no direito de o adquirir, por qualquer fórmula legal e possível, e de o utilizar e proteger de forma semelhante e idêntica ao próprio nome, do qual é uma extensão, pelo que não é sinal definidor de qualquer estatuto. a sua essência ou coerência jurídica esgota-se na sua própria existência e nas circunstâncias agravantes e incompatibilidades que decorrem da sua posse. Em relação a esta definição, as referências feitas neste regulamento no gênero masculino, o nobre, o homem, devem ser interpretadas em toda a sua extensão e capacidade no gênero feminino sem qualquer limitação e nas denominações habituais que são próprias do nobre, a mulher.

 

3 - Em todos os casos previstos no presente regulamento, no que respeita às distinções, os membros de um casamento gozam do nome e predicado dos seus consortes. Os cônjuges, que adquiriram esta condição de acordo com a legislação matrimonial civil que lhes é aplicável, tomaram o nome e o predicado do seu cônjuge, perdem-no após o divórcio, se o divórcio ocorrer, e mantêm-no na viuvez, como tratamento de cortesia. O endereço de cortesia consiste, em todos os casos, na união do primeiro nome, e do nome e predicado do título, nessa ordem.

 

4 - A AFBP reconhece a seguinte nobreza brasileira:

 

4.1 - Aquela criada e concedida pelos imperadores reinantes do Brasil, títulos nobiliárquicos, Grandezas do Brasil, e Fidalguia da Casa Imperial, compilada no Archivo Nobiliárquico Brasileiro de 1917, publicado pelo Barão de Vasconcelos em Lausanne em 23 de maio de 1917. Todas retornaram já à Coroa, pois eram concessões exclusivamente em vida.

 

4.2 - 4.2 - A fidalguia brasileira, que só pode reconhecer Sua Majestade Imperial o Imperador do Brasil, pode ser documentada fornecendo certificações oficiais, civis ou paroquiais, que demonstram que descendentes genéticos do primeiro destinatário de um nobre título brasileiro, todos concedidos em regime vitalício e, portanto, já revertidos à Coroa Imperial, desde que não haja excesso de três rupturas na linha masculina. Estas circunstâncias poderão ser acreditadas pela apresentação de certificação ou registo do Instituto da Nobreza Brasileira, do Instituto da Nobreza Portuguesa ou do Cronista de Armas da Junta de Castela e Leão. Apresentando a mencionada certificação ou registro, junto da autorização do INB, pode pertencer à AFBP como membro associado, os brasões de seus antepassados, nobres brasileiros, no âmbito da AFBP, nos termos heráldicos adequados, sem as coroas dos nobres títulos que eram de seus avós, mas podem ter outros, de acordo com as regras que regem essa ciência heráldica, sempre aprovadas pela chancelaria da AFBP.

 

4.3 - Qualquer outra criação e outorga por um Imperador do Brasil, reinante ou não reinante, em vida ou em herdade, quando oficialmente certificada por sua Secretaria, na ausência de outro órgão autorizado, comunicada de forma pública e notória.

 

5 - A AFBP reconhece a seguinte nobreza portuguesa:

 

5.1 - Aquela criada e concedida pelos reis reinantes ou não reinantes de Portugal, títulos nobiliárquicos, em vida ou em herdade, Grandezas de Portugal, Fidalguia da Casa Real, e tratamento de Dom e de Dona, devidamente certificada pelos órgãos criados, supervisionados e presididos por Sua Majestade o Rei para esse efeito, o Conselho da Nobreza de Portugal até 2002, e o Instituto da Nobreza Portuguesa a partir de 2004.

 

5.2 - Qualquer outra criação e outorga por um Rei de Portugal, reinante ou não reinante, quando oficialmente certificada por sua Secretaria, na ausência de outro órgão autorizado, comunicada de forma pública e notória.

 

5.3 - Os cidadãos portugueses, não são considerados estrangeiros no âmbito da AFBP.

 

6 - A AFBP reconhece a seguinte nobreza espanhola:

 

6.1 - Na Espanha, a nobreza é um estatuto jurídico público; devido à sua forma de Estado, uma monarquia constitucional parlamentar. Os cidadãos espanholes e hispano-americanos, de ascendência espanhola, para ingressar, deverão possuir um título nobiliárquico do Reino da Espanha, pertencer a pelo menos uma das cinco Armarias Reais de Cavalaria ou pertencer ao Corpo Colegiado Real da Nobreza de Madri, (Sentença da Primeira Sala do Supremo Tribunal do Reino da Espanha, de 16 de fevereiro de 1988)

 

6.2 - Também, os cidadãos espanholes e hispano-americanos, de ascendência espanhola, para ingressar, caso não atendam aos requisitos acima, eles deverão ter, precisam ter sua condição, -de antes de 23 de maio de 1845, data de entrada em vigor da Constituição que ratificou a Lei de 26 de agosto de 1837, abolindo os senhorios jurisdicionais na Espanha e, com ela, o fim da sociedade de estamentos-, de Nobreza, Fidalguia, Brasão de Armas e Genealogia certificadas pelo Cronista Oficial de Armas da Junta de Castela e Leão do Reino da Espanha, ou, antes do ano 1992, por outro Cronista ou Rei de Armas oficialmente nomeado na Reino de Espanha.

 

7 - A AFBP não organiza genealogias, processos nobiliárquicos, desenhos heráldicos, tampouco elabora pareceres jurídicos para a obtenção de títulos nobiliárquicos ou cartas de brasão de armas.

 

8 - A AFBP não ignora, contudo, que alguns de seus membros exercem tais atividades de forma autônoma, desvinculada da entidade, motivo pelo qual a AFBP se exime de quaisquer responsabilidades decorrentes desses atos, uma vez que não possuem caráter institucional.

 

9 - A AFBP repudia quaisquer manifestações racistas, preconceituosas, ou xenófobas; e repudia também quaisquer ataques a seus Membros Associados, às Casas Imperiais e Reais por quaisquer organizações pelos mesmos estabelecidos, e também:.

 

9.1 - O uso de honras e distinções pelos seus titulares deve ser sempre socialmente exemplar e responder a essa intenção.

 

9.2 - Ninguém que não seja seu titular poderá utilizar honras, distinções e tratamentos dinásticos. O uso de honras, distinções e tratamentos sem ser o seu titular é considerado falsificação de identidade e fraude. O uso ou adjudicação do mesmo ou de armas ou brasão sem observância dos preceitos contidos neste regulamento, e o uso público de qualquer denominação similar ou de fórmulas não reconhecidas ou inexistentes serão considerados indevidos e constituirão circunstância agravante.

 

9.3 - É proibido o uso indiscriminado de honras, distinções e tratamentos, especialmente em redes públicas e sociais de natureza eletrônica, telemática ou informática. Os seus titulares manterão uma reserva rigorosa quanto à sua utilização e assegurarão o mais rigoroso cumprimento deste mandato, uma vez que a sua posse não é sinal de relevância ou de exagero social.

 

10 - A AFBP processará, quando for mais conveniente, um pedido de nulidade ou revogação de uma marca quando se provar que o nome de uma dignidade revertida para a Coroa e possuída por Sua Majestade o Imperador, portanto, é usado como tal; quando não foi criado e concedido, portanto inventado e inexistente, portanto inventado e inexistente; ou quando for propriedade de terceiros, for utilizado ou tiver sido registado sem o seu consentimento ou conhecimento; fazer o mesmo com as suas armas e outros sinais de distinção; alcançando em todas essas ações, na medida em que a lei permitir.

Se tiver interesse em fazer o pedido, faça o download da ficha de Pedido de Admissão abaixo, preencha, envie ao e-mail fidalgos@protonmail.com junto com a cópia da mercê nobiliária (certificação de fidalguia), de sua identidade e seu currículo.

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