Constituição de 1824
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Estatutos
ASSOCIAÇÃO DE FIDALGOS BRASILEIROS E PORTUGUESES (AFBP)
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Da denominação e Admissão de Membros Associados
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A) A associação É UMA ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA de ajuda mútua adota o nome de ASSOCIAÇÃO DE FIDALGOS BRASILEIROS E PORTUGUESES, e a sigla AFBP.
Especificações:
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ASSOCIAÇÃO - a organização adota o nome de ASSOCIAÇÃO e servirá de referência ao estudo da nobreza brasileira, portuguesa, e de outros países, así como sua publicação. A referido AFBP, como coisa instituída, definindo regulamentação e normas, é constituída como associação, por associar pessoas reunidas mediante um mesmo estatuto e interesses comuns, as quais serão denominados por “Membros Associados”.
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DE FIDALGOS – Entende-se por FIDALGOS, para efeitos de aceitação dos Membros Associados, os descendentes de pessoa nobilitada em acordo com as especificações seguintes.
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BRASILEIROS E PORTUGUESES – Apenas são admitidas na ASSOCIÇÃO pessoas que tenham antepassados nobilitados durante a vigência da Monarquia, quer no Brasil quer em Portugal, e nestes dois Países ou em outros Países (que serão admitidos como Membros Associados Estrangeiros).
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B) AFBP não aceitará Membros Associados sem “prova nobiliárquica” de quaisquer das duas Casas Imperiais ou Reais, do Brasil ou de Portugal. Entretanto, não é vedada a entrada de pessoas com prova exclusiva de ascendência nobiliárquica de outras nacionalidades.
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b.1.- A excessão se dará ao Direito ao Pedido de Admissão para Membro Associado Estrangeiro, mediante apresentação de provas nobiliárquicas do país de origem da família do pretendente, conforme alínea M, abaixo.
b.2.- Os cidadãos portugueses não são considerados estrangeiros na AFBP.
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C) Para além do Chefe da Casa Imperial do Brasil e do Chefe da Casa Real de Portugal, respectivamente Sua Majestade Imperial o Imperador do Brasil, o Senhor Dom Bertrand de Orleans e Bragança e Sua Majestde o Rei de Portugal, o Senhor Dom Duarte de Bragança; os “Membros Associados por Direito Dinástico” [prerrogativa que se aplica em exclusividade aos 9 (nove) primeiros Príncipes que se seguem na linha de sucessão na Casa Imperial do Brasil, e os 9 (nove) primeiros Príncipes que se seguem na linha de sucessão na Casa Real de Portugal], estão dispensados de apresentação de “Prova Nobiliárquica”:
D) Somente são admitidos como Membros Associados da AFBP os que preservam as tradições Monárquicas, defendem o ideal Monárquico, mantendo vivo o interesse na preservação da memória histórica dos seus antepassados. Porém, o AFBP não está ligada diretamente através dos seus Estatutos a qualquer outra associação ou grupo de cunho Nobiliárquico ou Monárquico.
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E) Neste termos, a AFBP não aceitará, em caso algum, pareceres jurídicos de órgãos republicanos em matéria de Direito Nobiliárquico.
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F) Requisitos para o “Direito ao Pedido de Admissão” na AFBP:
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f.1.) Para a admissão de Membros Associados de nacionalidade brasileira e portuguesa:
A AFBP aceita para o Pedido de Admissão apenas a apresentação de Carta de Mercê Nobiliárquica, devidamente reconhecida diretamente pelo Chefe da Casa Imperial do Brasil e do Chefe da Casa Real portuguesa, de Seus antepassados e antecessores Dinásticos, ou de qualquer órgão por Si autorizado para o fazer em Seu nome, entendendo-se por Mercê Nobiliárquica, Carta de Brasão de Armas, documento comprovativo da legitimidade de uso de Título Nobiliárquico Português, ou de tratamento de Dom nas mesma condições.
No caso da ligação genealógica exceder as 3 (três) quebras de varonia, esse requisito pode ser dispensado desde que devidamente autorizado por Sua Majestade o Imperador, ou Sua Majestade o Rei, através de Carta Pessoal, ou digital em alternativa.
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f.2.) Para efeitos da admissão de Membro Associado, a AFBP entende como Nobreza Brasileira, a existente em acordo com o ordenamento jurídico do Império do Brasil, Nobreza que provinha dos Alvarás e Concessões Régias formalizados, como alguns graus das Ordens de Cavalaria, Brasões de Armas e Títulos de Nobreza, que ainda que não fossem de sucessão hereditária, conferiam nobreza aos descendentes do agraciado, sendo reconhecidos por carta patente de Sua Majestade Imperial o Imperador do Brasil, aqueles que reinaram até 1889. Pelo que, para efeitos de admissão de membro, a AFBP não aceita a “Nobreza Civil” ou nobreza proveniente de cargos e exercícios administrativos ou de carta patente nas Forças Armadas.
Para efeitos da admissão de Membro Associado, a AFBP entende como Nobreza Portuguesa, a Nobreza tida nos mesmos termos em que é entendida a Nobreza Brasileira, adaptando-se ao contexto Histórico de Portugal, pelo que, a Nobreza entendida em acordo com o Direito Nobiliárquico, incluindo a Lei Mental, desde a fundação do Reino de Portugal, sendo reconhecida por carta patente de Sua Majestade o Rei de Portugal, aqueles que reinaram até 1910 e aqueles que não reinaram desde então até o presente.
Para efeitos de entendimento da Nobreza no Brasil durante o período em que este País foi parte integrante de Portugal, ou seja, desde 1500 até 7 de Setembro de 1822, é aplicado o entendimento que a AFBP tem de Nobreza Portuguesa durante esse período.
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f.3.) Também terá o Direito de Pedido de Admissão como Nobreza Eclesiástica Sacerdotal, na hierarquia da Santa Igreja Católica, à partir do Bispo. Será tido como Membro Associado Eclesiástico, terá direito a voz, porém sem direito a voto.
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H) Os cidadãos de países do antigo território ultramarino português, que possuírem antepassados que obtiveram alguma Mercê Nobiliárquica Portuguesa durante o período da vigência da monarquia em Portugal, e também os portugueses natos com ascendência nobilitada nesses mesmos territórios, terão o “Direito ao Pedido de Admissão” na AFBP, sob as mesmas condições dos portugueses de nobreza histórica nativa.
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I) Os cidadãos de quaisquer outras nacionalidades que tiveram antepassados com Mercês Nobiliárquicas Brasileiras durante a vigência de Império do Brasil, ou mercês portuguesas durante a vigência da monarquia em Portugal, terão o “Direito ao Pedido de Admissão” na AFBP, sob as mesmas condições dos cidadãos Brasileiros ou Portugueses natos, conforme a origem da Mercê, desde que já registrados em órgão competente em Portugal para o registro de direitos nobiliárquicos portugueses, reconhecido por Sua Majestade o Rei de Portugal, ou outro órgão que venha a ser por Si autorizado para o fazer em Seu nome.
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J) A “Carta de Admissão” como Membro Associado será passada em papel timbrado com o brasão do AFBP no centro e em cima, e a assinatura do Presidente, e terá o seguinte conteúdo:
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A Associação de Fidalgos Brasileiros e Portugueses (AFBP), por meio desta Carta, declara que o Excelentíssimo(a) Senhor(a) (NOME) foi admitido(a) como Membo Associado (Efetivo, Honorário, Estrangeiro ou Por Direito Dinástico) sob o número (XX), ficando o seu Direito Nobiliárquico de registrado neste Instituto, por processo analisado e aprovado aos (xx) dias de (mês) do Ano de N.S.J.C. de (xxxx)."
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K) A “Carta de Admissão” de Membro Associado será emitida em 2 (duas) cópias originais numeradas, cada uma autenticada pela assinatura do Presidente, pelo carimbo e selo branco do cartório da AFBP, destinando-se uma para o Membro Associado, e outra para os arquivos da AFBP.
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L) Os Apoiadores-Colaboradores, são individuos previamente aprovados, e admitidos pelo Conselho Geral, que tenham interesse nas atividades e objetivos do AFBP, sem serem para esse fim inscritos no quadro de "Membros Associados" da AFBP, e sem direito a Diploma.
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M) Para a admissão de Membros Associados Estrangeiros a AFBP aceitará para o Pedido de Admissão a apresentação das pessoas tituladas no país de origem de sua família, reconhecidos por órgãos de nobreza desses países, inscritas na CILANE, no Almanach de Gotha, ou outra previamente aprovada e admitida pelo Conselho Geral, que tenham interesse nas atividades e objetivos da AFBP, sendo os mesmos inscritos no quadro de "Membros Associados Estrangeiros" do AFBP, sem direito a voto e participação no Conselho Geral.
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N) A AFBP poderá, por acordo unânime dos seus Membros do Conselho Geral, convidar qualquer pessoa estrangeira de interesse a aderir, desde que cumpra os requisitos da secção anterior.
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Da Composição da AFBP
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A AFBP será composta por:
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Membros Associados Por Direito Dinástico, em número máximo de 18 (dezoito);
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Membros Associados Efetivos em número indefinido;
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Membros Associados Eclesiásticos em número indefinido;
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Membros Associados Estrangeiros em número indefinido;
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Apoiadores-Colaboradores em número indefinido.
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Objeto
São principais objetivos que nortearão a AFBP:
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A) Apoiar, contribuir e empregar esforços e dedicação com vista à restauração das Monarquias nos dois Países, Brasil e Portugal.
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B) O respeito total pelas tradições do Direito Dinástico, Nobiliárquico Português e Brasileiro vigentes até ao fim das respectivas Monarquias.
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C) Incentivar os laços fraternos e o diálogo na aproximação entre o Chefe da Casa Imperial Brasileira e o Chefe da Casa Real Portuguesa, bem assim como incentivar os laços com vista à aproximação fraterna entre os dois Países, com o respeito pela diversidade das suas culturas.
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D) Manter uma Publicação anual periódica versando assuntos relacionados com as Casas Imperais e Reais do Brasil e de Portugal, biografias de personagens históricas e dos ascendentes dos Membros Associados com vista à preservação da sua memória, bem como versando assuntos relativos à heráldica, genealogia, de Direito Dinástico, Direito Nobiliárquico.
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E) O estudo, a conservação e a divulgação do Patrimônio Cultural material e imaterial, nomeadamente o Patrimônio Honorífico e Monárquico do Brasil e de Portugal.
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F) Incentivar o conhecimento da história das “Instituições Monárquicas e Nobiliárquicas Brasileiras e Portuguesas”.
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G) Pesquisar o processo de reconhecimento de distinções honoríficas Brasileiras, como um capítulo importante para a manutenção da tradição cultural e o modo de como eram feitas essas concessões das mercês honoríficas.
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H) Incentivar o estudo da Genealogia, da Heráldica, da História do Império do Brasil e do Reino de Portugal e a publicação dos mesmos.
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Da Orgânica do Funcionamento da AFBP
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A) Na prática a AFPB será dirigida por um Presidente Executivo, coadjuvado pelo Secretário-Geral e o Chanceler, pelos Consultores Genealógicos, Heraldistas e Jurídicos, pelo Representante do AFBP junto a Casa Imperial do Brasil, e pelo Representante da AFBP em Portugal.
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B) Os cargos da AFBP, que constituem o Conselho Geral, em número de 10, e que se passam a descriminar são:
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01 (um) Presidente da AFBP;
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01 (um) Secretário-Geral Tesoureiro;
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01 (um) Chanceler;
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01 (um) Representante da AFBP junto da Casa Imperial do Brasil
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01 (um) Consultor Genealogista Brasileiro/Português;
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01 (um) Consultor Heraldista Brasileiro/Português;
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03 (três) Consultores Jurídicos Brasileiros/Português;
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01 (um) Representante da AFBP em Portugal.
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C) Os Representantes da AFBP em outros países, participarão do Conselho Geral, com voz, mas sem direito a voto.
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Da Eleição dos cargos a exercer na AFBP
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A) O Presidente executivo da AFBP será eleito de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, por votação direta e por maioria simples dos seus Membros Associados efetivos.
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a.1.) Não haverá Vice Presidente na AFBP.
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B) Qualquer Membro Associado efetivo da AFBP pode ser votado para o cargo de Presidente, desde que o candidato possua os seguintes predicados:
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Ter antepassados nobilitados na História do Brasil ou de Portugal como os restantes Membros Associados efetivos;
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Residir no território Brasileiro;
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Manter boas relações com a Casa Imperial Brasileira e Casa Real Portuguesa.
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C) O Presidente da AFBP terá poderes limitados para todos os atos de importância no referente a representividade (visitas internacionais, entrevistas, representações em eventos na qualidade de Presidente da Associação). Para tais atos será sumetido à votação direta e por maioria simples dos Membros Associados efetivos.
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D) Os estatutos deverão deixar claro que se o Presidente não agir em prol do bem da Associação por inatividade, omissão ou desrespeito pelas decisões dos Membros Associados e com direito a voto, perderá o seu cargo, e haverá novas eleições imediatas ou no máximo dentro de 30 dias após a perda do cargo de Presidente.
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Do reconhecimento de mercês nobiliárquicas
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A) Todas as decisões em matéria de reconhecimento de mercês nobiliárquicas tomadas pelo Chefe da Casa Imperial do Brasil e pelo Chefe da Casa Real Portuguesa são incontestáveis para a AFBP.
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B) Tendo um dos Chefes das Casas Reais do Brasil ou de Portugal sido levado em erro no reconhecimento de qualquer mercê Nobiliárquica, caberá à AFBP por meio de seus representantes eleitos esclarecer-lhes do engano.
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C) A AFBP repudiará com veemência e também denunciará qualquer ato de difamação explícita que cause danos à imagem e à autoridade do Direito Histórico de ambos os Chefes das Casas Reais, bem como de atos prejudiciais de pessoas sem escrúpulos que usam os meios monárquicos para alcançarem objetivos nefastos.
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Da exclusão de membro
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Qualquer Membro Associado perderá a sua qualidade de Membro Associado efetivo se a mercê Nobiliárquica que o admitiu na AFBP for retirada ou anulada diretamente pelo Chefe da Casa Real de origem da Mercê, não competindo a da AFBP emitir qualquer parecer ou proceder a qualquer recurso nessa situação.
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Das vantagens de pertencimento a AFBP
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São objetivos da AFBP, para os Membros Associados, os seguintes:
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Fazer inter-relações pessoais entre os Membros Associados;
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Incentivar o princípio de ajuda mútua profissional entre os Membros Associados;
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Organizar Viagens e Excursões históricas com visitas guiadas, Conferências e Palestras;
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Buscar parcerias com hotéis, restaurantes, jornais e hospitais;
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Publicar assuntos relativos a esclarecimentos históricos dos períodos Monárquicos;
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Realizar, divulgar e convidar para as atividades Monárquicas;
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Valorizar as tradições familiares e religiosas católicas apostólicas romanas;
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Realizar exposição e estudo de objetos históricos pertencentes às famílias tradicionais históricas em museus e eventos culturais interessados nesse tema;
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Ter como referência de trabalho o Direito Dinástico, Nobiliárquico e de Condecorações do Brasil e, subsidiariamente, os portugueses, ou qualquer outro necessário e aplicável.
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Apoiar, contribuir e empregar todos os esforços e dedicação com vista à restauração das Monarquias no Brasil, em Portugal, e em outros países de tradição monárquica;
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Manter uma publicação anual periódica versando assuntos relacionados como monarquia, biografias de personagens históricas e dos ascendentes dos Membros Associados com vista à preservação da sua memória, bem como versando assuntos relativos aos nossos propósitos e objetivos;
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Disposição Adicional
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Nossa corporação adota o nome "associação" para ter uma presença comparável a qualquer outra organização formada por pessoas físicas ou jurídicas. Contudo, ela carece de estrutura jurídica, atividade econômica ou qualquer outra atividade comparável às regulamentadas pela legislação associativa brasileira. Dado seu status monárquico, seus membros são obrigados a sê-lo em virtude de seu status. Portanto, não parece apropriado invocar os poderes da República para resolver questões relacionadas à sua Constituição, nem se registrar como associação civil. Tudo isso está de acordo com as condições de associação, que são perfeitamente regulamentadas e seculares. Uma vez que a função da associação é unicamente demonstrar a suficiente posição histórica de seus membros, e uma vez que ela não administra recursos financeiros nem opera com fins lucrativos, ela não necessita de personalidade jurídica no âmbito do direito republicano, pois não exerce atividade que exija presença administrativa e fiscal.
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O exposto não constitui uma forma de desprezo ou desdém pelas autoridades e pela legislação republicana do Brasil; trata-se simplesmente de uma questão de coerência legal. Uma vez que o ordenamento jurídico da República não reconhece o Direito Dinástico e o Direito Nobiliárquico como partes do Direito Público, falta-lhes sentido funcional e jurídico para que assumam qualquer forma no âmbito da legalidade republicana. Isso pode ser entendido como o fato de que esses ramos do Direito não são considerados direitos fundamentais e, portanto, não estão no âmbito da intervenção pública para sua defesa e preservação. Assim, somos regidos por estatutos, que são fornecidos mediante solicitação de filiação. O requisito para filiação é a comprovação de fidalguia e a manifestação de lealdade à Casa Imperial do Brasil, a Sua Majestade o Imperador do Brasil, visto que, para os nossos propósitos, é irrelevante se ele está reinando ou não.
