Os Templários e o Descobrimento do Brasil
- Prof. Paulo Meira de Vasconcellos

- 21 de nov. de 2025
- 6 min de leitura
Atualizado: 27 de nov. de 2025
A Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo e do Templo de Salomão, mais tarde conhecida como Ordem dos Cavaleiros do Templo, Ordem dos Templários ou simplesmente Ordem do Templo, surgiu no início do século XII, no contexto das cruzadas, como confraria de monges-cavaleiros destinada a proteger peregrinos cristãos em rota para Jerusalém e outros lugares santos. Estudos sobre a regra e a organização interna da Ordem destacam que Hugo de Payns e seus companheiros assumiram votos monásticos, adotaram disciplina inspirada no monaquismo beneditino-cisterciense e criaram uma estrutura de comando altamente centralizada, que combinava espiritualidade e função militar.
Em poucas décadas, a Ordem do Templo adquiriu patrimônio condal e régio em vários territórios europeus, organizando uma extensa rede de casas, comendas e senhorios rurais. Não se tratava apenas de uma força de combate na frente oriental, mas também de um agente de gestão patrimonial e de inovação financeira no Ocidente latino: administração de rendas, concessão de créditos, custódia de depósitos e apoio logístico ao fluxo de homens e recursos para o Mediterrâneo oriental. Essa combinação de poder militar, autonomia jurídica e capacidade financeira tornou os Templários atores de grande peso na política europeia, mas também alvo de desconfianças e rivalidades, sobretudo onde o endividamento régio para com a Ordem era mais elevado.
No início do século XIV, a articulação entre interesses régios e papais precipitou a crise templária. Em França, o rei Filipe IV, fortemente devedor aos Templários, promoveu em 1307 a prisão em massa dos membros da Ordem, sob acusações de heresia, idolatria e práticas morais desviantes. Sob tortura, foram colhidas confissões que alimentaram um longo processo canónico. No Concílio de Vienne, o papa Clemente V, embora sem comprovar de modo inequívoco as acusações, suprimiu a Ordem pela bula Vox in excelso, de 1312, e, pela bula Ad providam, determinou em linhas gerais a transferência dos seus bens para a Ordem dos Hospitalários. Esse desfecho significou, em grande parte da Europa, a dissolução institucional da Ordem do Templo, a dispersão dos seus membros e a apropriação do seu patrimônio por outras instâncias eclesiásticas e seculares.
É precisamente neste contexto que a atuação de D. Dinis, rei de Portugal, se destaca. Após as prisões em França, Clemente V, pela bula Callidis serpentis (1308), exortou o monarca português a proceder de forma análoga e ordenar a prisão dos Templários presentes em seu território. Pesquisas historiográficas mostram que D. Dinis não executou essa determinação: em vez de replicar a repressão em massa observada noutros espaços europeus, manteve os monges sob proteção régia, procedeu a inquéritos locais e adotou uma política de contenção e espera face à evolução do processo na cúria pontifícia. Em paralelo, trabalhou diplomaticamente para evitar que o patrimônio templário em Portugal fosse simplesmente absorvido por outra ordem militar. Dessa forma, combinou acolhimento dos cavaleiros, então sob suspeita noutras coroas, com uma estratégia de salvaguarda de recursos humanos e materiais que já se encontravam profundamente integrados na administração e na defesa do território português. A literatura especializada interpreta essa postura como opção politicamente corajosa e estrategicamente calculada, que reforçou a autonomia da monarquia diante das pressões conjugadas da monarquia francesa e do papado.
O passo seguinte foi a criação de um enquadramento institucional novo para essa herança templária. Em 1318, D. Dinis instituiu a Ordem de Cristo, concebida como sucessora da antiga milícia do Templo em território português. Em 1319, o papa João XXII, pela bula Ad ea ex quibus, confirmou a nova Ordem e atribuiu-lhe os bens que haviam pertencido aos Templários em Portugal, sob a designação de Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo. A primeira sede fixou-se em Castro Marim, no Algarve, zona estratégica para o controle marítimo e terrestre do sul, e, em 1356, a sede foi transferida para o castelo de Tomar, antiga casa-mãe templária no território, o que reforçou a continuidade simbólica e funcional entre as duas instituições.
Num primeiro momento, a Ordem de Cristo manteve caráter estritamente religioso e militar. O papa permanecia como autoridade suprema, e o grão-mestre era um cavaleiro professado, vinculado por voto de pobreza. O primeiro grão-mestre foi D. Gil Martins, que acumulava também a maestria da Ordem de Avis, o que ilustra a forte interdependência entre as ordens militares e a aristocracia guerreira portuguesa do século XIV.
A inflexão decisiva para o futuro da Ordem ocorre em 1420, quando o Infante D. Henrique, duque de Viseu, é nomeado “governador e administrador” da Ordem de Cristo. Como príncipe secular, não podia submeter-se a votos de pobreza, motivo pelo qual se criou esse novo cargo, distinto da figura tradicional do mestre. A partir de então, a Ordem de Cristo converteu-se num instrumento diretamente articulado com a política régia, acumulando funções religiosas, militares, administrativas e financeiras ao serviço da expansão ultramarina.
A literatura sobre a expansão portuguesa mostra que a Ordem de Cristo se tornou um dos pilares institucionais dessa projeção atlântica. Beneficiando-se das rendas, dízimas e jurisdições que herdara dos Templários, a Ordem dispunha de uma base de receitas relativamente estável, que podia ser aplicada em armamentos, construção naval, abastecimento e remuneração de tripulações. Sob a direção do Infante D. Henrique, a Ordem assumiu papel central na organização das viagens ao longo da costa africana, integrando-as num projeto de longo prazo de exploração oceânica, controle de rotas comerciais e difusão do cristianismo. Em termos práticos, isso significa que por detrás das embarcações que singravam o Atlântico encontrava-se, em larga medida, o financiamento canalizado pela Ordem de Cristo, que funcionava como eixo de concentração de recursos e de gestão de risco político e económico para a Coroa.
Essa ligação entre espiritualidade, poder régio e empresa marítima expressou-se de maneira particularmente visível na simbologia. A cruz vermelha patente da Ordem de Cristo tornou-se emblema das empresas oceânicas portuguesas, estampada nas velas de caravelas e naus, bem como em marcos territoriais cravados ao longo das costas africanas e americanas. A iconografia estudada por historiadores da cultura e da religiosidade colonial demonstra que essa cruz funcionava como “selo” visual de soberania e de missão evangelizadora, projetando a autoridade espiritual da Ordem e a autoridade política da monarquia sobre os espaços recém-incorporados.
No caso concreto da chegada da frota de Pedro Álvares Cabral à costa sul-americana em 1500, fontes narrativas e estudos recentes convergem em sublinhar o papel simbólico e institucional da Ordem de Cristo. Registros sobre a cerimônia de envio da armada em Lisboa descrevem D. Manuel I recebendo a bandeira da Ordem de Cristo das mãos do bispo, para em seguida entregá-la a Cabral, que a içou na nau capitânia. Pesquisas em história religiosa e cultura visual indicam que a primeira missa celebrada em território que viria a ser chamado Brasil ocorreu sob a bandeira da Ordem de Cristo, e não sob o estandarte exclusivamente régio, reforçando a ideia de que a incorporação espiritual das novas terras se fazia formalmente sob a égide dessa Ordem, cujo grão-mestre era o próprio monarca português.
Dessa forma, a trajetória que conduz dos Templários à Ordem de Cristo e desta às empreitadas atlânticas portuguesas permite articular três momentos históricos. Primeiro, a emergência, no século XII, de uma ordem de monges-cavaleiros que conjugava vocação religiosa, competência militar e gestão patrimonial sofisticada. Segundo, a crise europeia do início do século XIV, quando a supressão pontifícia do Templo foi acompanhada, em Portugal, por uma resposta política singular de D. Dinis, que recusou a perseguição em massa e trabalhou por uma solução de continuidade institucional e patrimonial. Terceiro, a reconfiguração dessa herança sob a forma de Ordem de Cristo, integrada na arquitetura de poder da monarquia e convertida em fonte de capitais, de legitimidade religiosa e de símbolos para a expansão ultramarina.
A inteligente e ousada escolha de D. Dinis de acolher e proteger os Templários em território português, em vez de destruí-los, permite perceber que a formação da Ordem de Cristo não foi apenas expediente administrativo para gerir bens vacantes, mas também decisão estratégica com efeitos de longa duração. A experiência militar e administrativa dos antigos Cavaleiros do Templo, herdada pela nova Ordem, associada aos recursos materiais que esta controlava, contribuiu de modo direto para viabilizar as grandes empresas marítimas portuguesas e, por consequência, para o processo que levaria à presença lusa no Atlântico Sul e ao descobrimento do Brasil, sob velas marcadas pela cruz da Ordem de Cristo.



