Questão Dinástica: Semelhanças entre Brasil e Duas Sicílias
- Prof. Renan Souza Cardenuto

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A questão dinástica da Casa Real das Duas Sicílias e o impasse na Casa Imperial do Brasil compartilham impressionantes semelhanças históricas e jurídicas. Em ambos os casos, a disputa gira em torno da validade de um documento de renúncia assinado pelo primogênito de uma dinastia na cidade de Cannes, na França, no início do século XX.
A seguir, apresento a fundamentação histórica e um veredito claro e objetivo sobre a legitimidade de ambas as questões, focando no direito inalienável do atual Duque de Castro.
A raiz de ambas as disputas está no sacrifício dos direitos dinásticos em nome de alianças matrimoniais, transferindo a sucessão para as linhas mais jovens (os irmãos menores). Para compreender a questão italiana, é preciso voltar à Pragmática Sanção de 1759, editada pelo Rei Carlos III da Espanha. Este documento proibia terminantemente a união das Coroas da Espanha e das Duas Sicílias (Nápoles e Sicília). Em 1900, o Príncipe Carlos de Bourbon-Duas Sicílias decidiu casar-se com a Infanta Maria das Mercês, Princesa das Astúrias e herdeira presuntiva do trono espanhol. Para cumprir a Pragmática Sanção de 1759 e viabilizar o casamento, Carlos assinou o Ato de Cannes (1900), abdicando de todos os seus direitos de sucessão ao trono das Duas Sicílias para si e seus descendentes.
Com isso, a chefia da Casa Real passou legitimamente para o seu irmão mais novo, o Príncipe Ranieri (Ramo das Duas Sicílias), de quem descende o atual Chefe da Casa, o Príncipe Carlos, Duque de Castro. Décadas mais tarde, os descendentes do príncipe renunciante (o Ramo Espanhol) tentaram invalidar o documento, alegando que a renúncia era condicional, gerando a disputa atual.
O cenário brasileiro é notavelmente similar. Em 1908, Dom Pedro de Alcântara, Príncipe do Grão-Pará e herdeiro natural da Princesa Isabel, desejou casar-se com a Condessa Elisabeth Dobrzensky de Dobrzenicz. Como a condessa não pertencia a uma família real reinante, o casamento foi considerado desigual (morganático) segundo os costumes dinásticos da época. Para obter a permissão de sua mãe, Dom Pedro assinou um instrumento formal de renúncia aos seus direitos sucessórios ao trono do Brasil — curiosamente, também assinado na cidade de Cannes. A sucessão passou irrevogavelmente para o seu irmão mais novo, Dom Luís (Ramo de Vassouras). Mais tarde, os descendentes de Dom Pedro de Alcântara (Ramo de Petrópolis) passaram a questionar a validade da renúncia, argumentando que a Constituição de 1824 não proibia casamentos desiguais, mas sem base jurídica algum, pois o documento foi emitido em três vias originais na presença da Princesa Isabel e da Família Imperial. Em 9 de novembro de 1908, a própria Princesa Isabel enviou uma das vias originais ao Diretório Monárquico do Brasil, no Rio de Janeiro, comunicando oficialmente a alteração da linha sucessória para o seu segundo filho, Dom Luís de Orléans e Bragança. Na renúncia, há o trecho em que Dom Pedro estende formalmente a renúncia "não só por mim, como por todos e cada um dos meus descendentes" e é a peça central da fundamentação do Ramo de Vassouras ao sustentar que os descendentes de Dom Pedro (o Ramo de Petrópolis) não possuem qualquer direito sucessório. Ainda ao evocar expressamente o Artigo 117 da Constituição de 1824 (artigo que regula a ordem de sucessão imperial, transferindo a coroa para a linha seguinte na falta do herdeiro), Dom Pedro operou a transferência jurídica direta dos direitos para a linha de seu irmão, Dom Luís.
As semelhanças entre as duas famílias reais podem ser resumidas nesta matriz estrutural:
Fator de Comparação | Duas Sicílias (Itália) | Império do Brasil |
Motivo da Renúncia | Casamento com a herdeira da Espanha (Pragmática Sanção) | Casamento considerado desigual (Regras dinásticas) |
Local e Ano do Ato | Cannes, França (1900) | Cannes, França (1908) |
Príncipe Renunciante | Príncipe Carlos de Bourbon | Dom Pedro de Alcântara |
Linha Renunciante (Contestadora) | Ramo Espanhol | Ramo de Petrópolis |
Linha Legítima (Herdeira do Ato) | Ramo das Duas Sicílias (Italiano) | Ramo de Vassouras |
Atual Chefe Legítimo | Príncipe Carlos, Duque de Castro | Dom Bertrand de Orléans e Bragança |
Do ponto de vista do direito dinástico e histórico, o veredito é incontestavelmente favorável ao Príncipe Carlo, Duque de Castro.
Assim como a renúncia de Dom Pedro de Alcântara em 1908 foi um ato formal, maduro, consciente e aceito pela Chefe da Casa (Princesa Isabel), o Ato de Cannes de 1900 foi uma renúncia absoluta exigida pelas leis fundamentais da dinastia napolitana (Pragmática Sanção). Um documento dinástico dessa magnitude não pode ser desfeito retroativamente pela conveniência de gerações futuras que mudaram de ideia.
O objetivo central da lei napolitana era evitar que as Coroas da Espanha e das Duas Sicílias se fundissem ou ficassem sob a mesma esfera de influência. O Ramo espanhol absorveu-se na Família Real Espanhola (sendo criados Infantes de Espanha). Reivindicar o trono italiano viola o espírito de autonomia italiana garantido em 1759.
O Ramo das Duas Sicílias, ao longo do último século, manteve as tradições, a identidade e a presença na Itália, zelando pelas Ordens Dinásticas (como a Ordem Constantiniana de São Jorge) de maneira legítima, exatamente como o Ramo de Vassouras fez no Brasil ao manter intactos os preceitos de dedicação exclusiva à causa monárquica brasileira.
Com o exposto, reconhecer o Ramo espanhol nas Duas Sicílias seria o equivalente jurídico e lógico a reconhecer o Ramo de Petrópolis no Brasil. Em ambos os casos, a lei, a história e a documentação assinada comprovam que o direito reside nos herdeiros dos irmãos mais novos que assumiram o dever quando os mais velhos renunciaram. Portanto, não nos resta nenhuma dúvida que o Príncipe Carlos, Duque de Castro, é o único e legítimo Chefe da Casa Real de Bourbon-Duas Sicílias, assim como que Dom Bertrand de Orléans e Bragança é o único e legítimo Chefe da Casa Imperial do Brasil.



